TJSP - 1003727-38.2023.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003727-38.2023.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ivanildo Inacio Felipe - Municipio de Francisco Morato - As partes foram instadas a especificar as provas que pretendiam produzir e a justificar sua pertinência e relevância (fls. 449-451).
O autor, a fls. 452-455, requereu a produção de prova testemunhal e pericial.
O requerido, por sua vez, manifestou expressamente seu desinteresse na produção de outras provas, conforme fls. 459, o que implica na renúncia à produção de provas adicionais por sua parte.
Quanto à prova testemunhal, a mesma se mostra pertinente e relevante para a elucidação dos pontos controvertidos, especialmente no que se refere à condução do PAD e à suficiência das provas que embasaram a demissão, bem como para a apuração de eventuais danos morais.
No que concerne à prova pericial, considerando que o autor não esclareceu qual prova pericial pretendia produzir, bem como sua pertinência e relevância, resta preclusa por ausência de demonstração de sua necessidade e objeto específico.
Intime-se o autor para apresentar, em dez dias, o rol de testemunhas com a qualificação completa (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, endereço completo), sob pena de preclusão.
Após a apresentação do rol de testemunhas, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Havendo o decurso de prazo sem manifestação do autor, tornem os autos conclusos para sentença.
Int. - ADV: KAMILA NUNES MAIA (OAB 447902/SP), PAULO ROBERTO NERI DE SANTANA (OAB 350187/SP), THIAGO MARQUES GIZZI (OAB 249757/SP) -
02/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 01:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 06:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2023 08:28
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 00:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 14:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/09/2023 11:16
Conclusos para decisão
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07/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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