TJSP - 1131218-62.2022.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1131218-62.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Vanessa Teixeira Santos de Souza - - Vando Medrado de Sousa -
Vistos. 1.
Recebo a petição retro como emenda à inicial, devendo a z.
Serventia Judicial certificar a regularidade do recolhimento das custas processuais e a queima da guia DARE no Portal de Custas, em consonância com o disposto no § 6º, do art. 1.093 das NSCGJ, notadamente antes do encaminhamento dos autos à conclusão.
Anote-se, certificando-se. 2.
Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr.
Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel usucapiendo, constatando quais são os imóveis lindeiros da esquerda, direita e fundos, se houver.
Após, deverá qualificar os atuais moradores/ocupantes/residentes, citando-os na forma da lei.
Nos termos do artigo 246, § 3º do CPC, se o pedido de usucapião versar sobre unidade autônoma de prédio em condomínio, fica dispensada tal citação. b) Citem-se os eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. c) Citem-se os titulares de domínio indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI e/ou pela parte autora na inicial.
Na hipótese de já serem falecidos, deverão ser citados os respectivos herdeiros/inventariante do Espólio indicados na certidão de objeto e pé da ação de inventário/arrolamento juntada, se houver. d) Citem-se os confrontantes tabulares indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI ou pela parte autora na inicial. e) Citem-se os antecessores na posse, indicados na inicial, caso requerida a accessio possessionis. f) Cite-se o condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício, ficando, nesse caso, dispensada a citação dos confrontantes tabulares e de fato. 3.
Não havendo endereço informado pelo CRI ou pelo autor, ou retornando negativa a diligência inicial relativa aos titulares de direitos reais registrados no fólio real (imóvel usucapiendo), considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, fica desde já autorizada a pesquisa de endereços via sistema Infojud, por ser o mais completo e atualizado disponível ao Juízo. 4.
Oportunamente, nos termos do artigo 259, I do Código de Processo Civil, expeça-se edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal.
Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. 5.
Intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal. 6.
Fica desde já dispensada a citação daqueles que tenham apresentado carta de anuência com firma reconhecida, bem como de possuidores anteriores quando a parte autora já reúne o requisito temporal por si própria. 7.
Ao Ministério Público apenas na hipótese de presença de incapaz e após o término do ciclo citatório (Resolução n. 1.167/2019-PGJ-CGMP - Protocolado nº 114.325/17). 8.
A Serventia deverá alimentar as informações relativas ao ciclo citatório, elaborando relatório final ao término do prazo do edital, com remessa do feito à conclusão.
Observe-se a vista prévia ao Ministério Público quando presente incapaz, na forma do item anterior. 9.
Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: MARIA ROSA TEIXEIRA SANTOS (OAB 202736/SP), MARIA ROSA TEIXEIRA SANTOS (OAB 202736/SP) -
28/08/2025 23:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2024 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2024 22:57
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 23:19
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 23:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2023 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 20:27
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 20:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
10/05/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 21:50
Suspensão do Prazo
-
11/12/2022 10:51
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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