TJSP - 4005195-70.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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08/09/2025 14:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 79134, Subguia 78642 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 264,21
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06/09/2025 17:09
Link para pagamento - Guia: 79134, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=78642&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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06/09/2025 17:08
Juntada - Guia Gerada - JESSICA TOMAZ PEREIRA - Guia 79134 - R$ 264,21
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04/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005195-70.2025.8.26.0405/SP AUTOR: JESSICA TOMAZ PEREIRAADVOGADO(A): WILLIANS DO NASCIMENTO BATISTA (OAB SP496698)AUTOR: NATHALIA CRISTINA SOUZA ROSADAADVOGADO(A): WILLIANS DO NASCIMENTO BATISTA (OAB SP496698) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
PAULO DE ABREU LORENZINO
Vistos.
Observo que a lide, tal como proposta, não comporta condições de recebimento, demandando análise mais detalhada e determinação para esclarecimentos e retificações, em observância aos seguintes termos: 1.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa postal / taxa de citação eletrônica / diligência do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias, atentando para o fato de que, no sistema Eproc, as custas devem ser geradas e pagas diretamente pelos advogados dentro do próprio sistema, através do botão "Custas" disponível na capa do processo.
Instruções sobre a geração de guias de custas e despesas processuais no Eproc podem ser encontradas nos links: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.8-EPROC_ADVOGADO-Custas_Intermediarias_31.03.2025.pdf Decorrido o prazo sem recolhimento (o que a Serventia deverá certificar), tornem-me os autos imediatamente conclusos para indeferimento da inicial e aplicação das penalidades previstas no Anexo V do Provimento CSM n. 2.739/2024 (recolhimento de 5 UFESPs, sob pena de não recebimento de nova ação distribuída sob o mesmo fundamento). 2.
Com efeito, o valor da causa, nos termos do ordenamento jurídico vigente, deve corresponder ao conteúdo patrimonial dos pedidos em discussão, ou seja, ao total do proveito econômico perseguido (art. 292, VI, do CPC).
Assim, certo é que o valor da causa, na hipótese, deve consistir ao total dos valores controvertidos do instrumento em discussão, nos termos do artigo 292, II, do Código de Processo Civil.
Considerando que o autor pretende a condenação da parte ré em danos materiais e morais, deve ser demonstrado o efetivo decréscimo patrimonial.
Isto posto, determino que a parte autora emende sua petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, para que indique pormenorizadamente a quantia controvertida, apresentando, se o caso, planilha atualizada de cálculos, e corrija o valor dado a causa, nos termos desta decisão, no prazo de 15 dias, sob pena de súbito indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Deverá a parte autora providenciar a emenda nos exatos termos dos itens supra, de forma completa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. O peticionamento da emenda deverá ser cadastrado na categoria “PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL”, a fim de conferir maior agilidade na análise do sistema Eproc. Intime-se. Osasco, 1º de setembro de 2025 -
01/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 10:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 58903, Subguia 58384 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 450,00
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01/09/2025 10:26
Alterado o assunto processual
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01/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 58902, Subguia 58383 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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31/08/2025 14:10
Link para pagamento - Guia: 58903, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=58384&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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31/08/2025 14:10
Juntada - Guia Gerada - JESSICA TOMAZ PEREIRA - Guia 58903 - R$ 450,00
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31/08/2025 13:58
Link para pagamento - Guia: 58902, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=58383&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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31/08/2025 13:58
Juntada - Guia Gerada - NATHALIA CRISTINA SOUZA ROSADA - Guia 58902 - R$ 32,75
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31/08/2025 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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