TJSP - 1000474-88.2025.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000474-88.2025.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - João Carlos Scudilio -
Vistos. 1.
Ante o provimento do agravo de instrumento (fls. 31/38) para determinar o prosseguimento da ação nesta Vara, passo à analise do pedido. 2.
Defiro à parte autora a gratuidade judiciária, tendo em vista que os elementos constantes dos autos não infirmam a presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que o contexto denota hipossuficiência econômica.
Anote-se. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se a parte ré pelo portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis (arts. 183, 219 e 335 do CPC), cientificando-a de que: I - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme art. 344 do CPC, com a ressalva do art. 345 do mesmo códex; II - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; III - Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. e dil. - ADV: LAIRA GRANDESO (OAB 369732/SP) -
28/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 03:43
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:54
Conclusos para decisão
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26/03/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:27
Declarada incompetência
-
20/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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