TJSP - 4000399-27.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000399-27.2025.8.26.0602/SPAUTOR: JESSE CUBAS GARCIAADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA LARA HANNICKEL (OAB SP387046)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para (i) DECLARAR a inexigibilidade do empréstimo nº 180879734 (evento 01, doc. 07), das taxas e juros relacionados à renovação de outro empréstimo, gerando o de nº 180881424 (evento 01, doc. 08), no valor de R$ 937,33, e das transações fraudulentas realizadas por meio do cartão de crédito, bem como respectivos encargos (evento 01, doc. 06, p. 04); e (ii) CONDENAR o banco requerido ao pagamento de R$ 10.123,14 e à devolução de eventuais outras parcelas cobradas no curso do processo, relativamente ao empréstimo nº 180879734, como reparação por danos materiais, tudo com correção monetária e juros de mora, na forma acima mencionada, rejeitando-se o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, conforme interpretação conjunta deste dispositivo legal, com a regra própria dos juizados especiais cíveis, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, Lei 9.099/95), o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação (art. 42, Lei 9.099/95), devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1093, caput e parágrafos, das NSCGJ (www.tjsp.jus.br), tudo sob pena de deserção (§4º); caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, que deverá apresentar o formulário, com dados bancários, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE ? Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-se por peticionamento eletrônico; recomenda-se cadastrar a petição como ?pedido de expedição de mandado de levantamento?, para análise com prioridade.
Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015).
Novo valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov.
CG 27/2016). -
01/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:05
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 16:38
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/08/2025 14:42
Juntada de Petição
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31/07/2025 21:04
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 10:56
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:15
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 16:22
Juntada de Petição - BANCO DO BRASIL SA (SP023134 - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS)
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02/07/2025 15:32
Juntada de Petição
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02/07/2025 10:07
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 22
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:32
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:25
Despacho
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22/06/2025 20:29
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:24
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2025 13:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:21
Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
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04/06/2025 08:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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