TJSP - 0016081-58.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 11:49
Baixa Definitiva
-
30/11/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Carolina Nakano Furtado Strang (OAB 231173/SP), Pauliane de Souza Ruela (OAB 231470/SP) Processo 0016081-58.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Trevisani Carvalari - Exectdo: Banco Losango S.A.- Banco Múltiplo -
Vistos.
Valor do débito: R$ 3.840,10 (três mil, oitocentos e quarenta reais e dez centavos) em agosto/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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