TJSP - 1006817-03.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 12:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/03/2025 12:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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21/02/2025 14:19
Apensado ao processo
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21/02/2025 14:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/12/2024 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
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08/10/2024 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 20:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/08/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 13:23
Recebido o recurso
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19/08/2024 17:03
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
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09/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/06/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 19:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/03/2024 20:03
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 16:52
Conclusos para despacho
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25/01/2024 00:54
Suspensão do Prazo
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11/12/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
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25/11/2023 16:46
Conclusos para despacho
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15/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Réplica
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24/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Henrique de Souza Marcondes Rezende (OAB 356701/SP) Processo 1006817-03.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guilherme Alves da Silva - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 56/74: Anotado o patrono indicado para recebimento das futuras publicações. 2.
Torne-se, a z.
Serventia, sem efeito a Contestação de fls. 75/93, visto que juntada em duplicidade. 3.
Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Manifeste-se o autor no prazo supra, sobre a impugnação ao benefício da justiça gratuita (fls. 57).
Faculto as partes, sem necessidade de nova intimação, a juntada de todas as provas demonstrativas da suficiência ou hipossuficiência econômica do impugnado, observando que estas deverão juntar cópia de declaração de seus rendimentos mensais e de que são isentos da declaração de IR, estando em dia com essa declaração de isentos. 5.
Preliminares, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 6.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 7.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. -
23/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
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15/08/2023 11:44
Conclusos para despacho
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07/06/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 13:10
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2023 16:37
Expedição de Carta.
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04/05/2023 16:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/05/2023 10:20
Conclusos para despacho
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04/05/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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