TJSP - 1079526-56.2024.8.26.0002
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1079526-56.2024.8.26.0002 - Usucapião - Aquisição - Renildo Silva Souza -
Vistos.
Retifico o valor da causa para R$ 126.663,00.
Anote-se. 1.
Recebo a petição retro como emenda à inicial. 2.
Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr.
Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel usucapiendo, constatando quais são os imóveis lindeiros da esquerda, direita e fundos, se houver.
Após, deverá qualificar os atuais moradores/ocupantes/residentes, citando-os na forma da lei.
Nos termos do artigo 246, § 3º do CPC, se o pedido de usucapião versar sobre unidade autônoma de prédio em condomínio, fica dispensada tal citação. b) Citem-se os eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. c) Citem-se os titulares de domínio indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI e/ou pela parte autora na inicial.
Na hipótese de já serem falecidos, deverão ser citados os respectivos herdeiros/inventariante do Espólio indicados na certidão de objeto e pé da ação de inventário/arrolamento juntada, se houver. d) Citem-se os confrontantes tabulares indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI ou pela parte autora na inicial. e) Citem-se os antecessores na posse, indicados na inicial, caso requerida a accessio possessionis. f) Cite-se o condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício, ficando, nesse caso, dispensada a citação dos confrontantes tabulares e de fato. 3.
Não havendo endereço informado pelo CRI ou pelo autor, ou retornando negativa a diligência inicial relativa aos titulares de direitos reais registrados no fólio real (imóvel usucapiendo), considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, fica desde já autorizada a pesquisa de endereços via sistema Infojud, por ser o mais completo e atualizado disponível ao Juízo. 4.
Oportunamente, nos termos do artigo 259, I do Código de Processo Civil, expeça-se edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal.
Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. 5.
Intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal. 6.
Fica desde já dispensada a citação daqueles que tenham apresentado carta de anuência com firma reconhecida, bem como de possuidores anteriores quando a parte autora já reúne o requisito temporal por si própria. 7.
Ao Ministério Público apenas na hipótese de presença de incapaz e após o término do ciclo citatório (Resolução n. 1.167/2019-PGJ-CGMP - Protocolado nº 114.325/17). 8.
A Serventia deverá alimentar as informações relativas ao ciclo citatório, elaborando relatório final ao término do prazo do edital, com remessa do feito à conclusão.
Observe-se a vista prévia ao Ministério Público quando presente incapaz, na forma do item anterior. 9.
Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: DAYSE REIS CARVALHO DE CAMPOS (OAB 419629/SP) -
28/08/2025 23:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:48
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:35
Mudança de Magistrado
-
01/10/2024 05:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/10/2024 05:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/10/2024 05:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/09/2024 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/09/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:10
Declarada incompetência
-
26/09/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001133-86.2025.8.26.0566
Odilon Jose dos Santos Neto
Mirella Martine
Advogado: Weverton Lucas Migliorini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2025 13:47
Processo nº 1033825-75.2024.8.26.0001
Mariana Bezerra Olimpio Gomes
Google Brasil Internet LTDA
Advogado: Bruna Brutomesso Amaral Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 21:01
Processo nº 1033825-75.2024.8.26.0001
Eduardo de Oliveira Roque
Mariana Bezerra Olimpio Gomes
Advogado: Bruna Brutomesso Amaral Batista
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 09:16
Processo nº 1502905-02.2019.8.26.0530
Jefferson Pereira da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Giselle Borghesi Arruda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2021 14:05
Processo nº 1502905-02.2019.8.26.0530
Justica Publica
Jefferson Pereira da Silva
Advogado: Rafael Ribeiro Ferro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2019 17:44