TJSP - 1006766-75.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006766-75.2025.8.26.0002 - Usucapião - Defeito, nulidade ou anulação - Sandra Aparecida da Silva - 1.
Fls. 416: Ciente da redistribuição dos autos. 2.
Cuida-se de ação declaratória de nulidade de usucapião extrajudicial. 3.
Ratifica-se o indeferimento da tutela provisória, pelas mesmas razões de fls. 395-398.
Contudo, por cautela e para garantir a publicidade e a segurança jurídica, serve a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pelos próprios interessados, para que o 11º Oficial de Registro de Imóveis providencie a averbação da existência da presente ação declaratória de nulidade de usucapião extrajudicial (processo n. 1006766-75.2025.8.26.0002) na matrícula n. 428.904 (fls. 307). 4.
Quanto ao requerimento de gratuidade da justiça, deve a parte autora, no prazo de 15 dias, juntar aos autos declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, referente a cada autor, incluindo a relação de bens e direitos, bem como comprovantes de rendimentos dos últimos três meses (holerites/contracheques, CTPS, rendimentos do INSS), extratos bancários e faturas de cartão de crédito, incluindo todas as contas/cartões de que seja titular/beneficiário, também dos últimos três meses.
Quanto à declaração de imposto de renda, em caso de isenção tributária, deverá ser exibido o comprovante de regularidade do CPF acompanhado de comprovante emitido pela Receita Federal, declarando ser isento ou não possuir declarações na base de dados do órgão nos últimos dois anos.
Tal documento é emitido por via eletrônica e de maneira gratuita.
Também deverá ser exibido o comprovante de rendimentos (holerite; CTPS, extratos bancários e fatura de cartão de crédito dos últimos 03 meses).
Com efeito, a gratuidade de justiça visa a viabilizar o acesso à justiça às pessoas naturais e jurídicas cujos recursos econômicos sejam insuficientes para o pagamento das despesas processuais sem que daí advenha empecilho à subsistência da própria parte demandante e de seu núcleo familiar (CR/88, art. 5º, LXXIV, c/c CPC, art. 98).
A despeito da presunção de hipossuficiência da pessoa natural (CPC, art. 99, § 2º), extrai-se da jurisprudência que tal presunção tem natureza relativa, de modo que pode ser afastada "diante das evidências constantes no processo" (STJ, AgRg no AREsp 769514/SP, DJ 2.2.2016).
A não apresentação de todos os documentos exigidos acima implicará o indeferimento da gratuidade da justiça.
Intimem-se. - ADV: DAYSE REIS CARVALHO DE CAMPOS (OAB 419629/SP) -
28/08/2025 23:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:42
Mudança de Magistrado
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20/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:05
Evoluída a classe de 1199 para 49
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20/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 12:18
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:20
Mudança de Magistrado
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18/08/2025 12:16
Evoluída a classe de 1199 para 49
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15/08/2025 10:57
Evoluída a classe de 1199 para 49
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14/08/2025 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2025 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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07/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
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25/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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01/05/2025 03:50
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 23:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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09/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 01:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:34
Mudança de Magistrado
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06/03/2025 09:04
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/03/2025 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/03/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/03/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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