TJSP - 1007758-05.2024.8.26.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Bonetti - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007758-05.2024.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Benedito Luis das Neves - Recorrido: Romildo Alves da Silva - Magistrado(a) Marcio Bonetti - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO.
OFENSAS VERBAIS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, CONDENANDO-A AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, I, DO CPC.
A CONTROVÉRSIA ENVOLVE CONFLITO DE VIZINHANÇA, NO QUAL O AUTOR NARRA CONDUTAS REITERADAS DE PERTURBAÇÃO E OFENSAS VERBAIS PROFERIDAS PELO RÉU, INCLUINDO IMPUTAÇÕES INJURIOSAS (“TRAFICANTE” E “MACONHEIRO”) E AMEAÇAS DE URINAR NO TANQUE DE LAVAR ROUPAS DA RESIDÊNCIA DO AUTOR, ALÉM DE ACIONAMENTO INDEVIDO DA POLÍCIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE AS OFENSAS VERBAIS E O COMPORTAMENTO REITERADO DO RÉU CARACTERIZAM DANO MORAL INDENIZÁVEL; (II) ESTABELECER SE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DEVE SER REDUZIDO, DIANTE DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
AS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS, ESPECIALMENTE A TESTEMUNHAL, DEMONSTRAM A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS, SENDO COESAS E HARMÔNICAS QUANTO À OCORRÊNCIA DAS OFENSAS VERBAIS E DA CONDUTA HOSTIL DO RÉU.4.
O COMPORTAMENTO REITERADO DO RÉU ULTRAPASSA MEROS ABORRECIMENTOS TÍPICOS DA CONVIVÊNCIA ENTRE VIZINHOS, VIOLANDO A HONRA SUBJETIVA DO AUTOR E CONFIGURANDO ATO ILÍCITO APTO A ENSEJAR REPARAÇÃO POR DANO MORAL.5.
A JURISPRUDÊNCIA RECONHECE QUE OFENSAS VERBAIS REITERADAS, MESMO NO CONTEXTO DE DESAVENÇAS ENTRE VIZINHOS, SÃO APTAS A ENSEJAR RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL.6.
CONSIDERANDO QUE O RÉU É BENEFICIÁRIO DO BPC/LOAS, MOSTRA-SE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL A REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 3.000,00, PRESERVANDO-SE O CARÁTER COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
OFENSAS VERBAIS REITERADAS NO ÂMBITO DA VIZINHANÇA CONFIGURAM DANO MORAL INDENIZÁVEL, QUANDO EXTRAPOLAM OS LIMITES DO TOLERÁVEL E ATINGEM A HONRA DO OFENDIDO. 2.
A CONDIÇÃO ECONÔMICA DO OFENSOR PODE JUSTIFICAR A REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO, DESDE QUE MANTIDO O CARÁTER INIBITÓRIO DA REPARAÇÃO CIVIL.".DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, X; CC, ARTS. 186, 187, 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 944; CPC, ARTS. 373, I, 457, § 2º, 458 E 487, I; LEI 9.099/95, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1003426-83.2024.8.26.0156, REL.
TONIA YUKA KOROKU, J. 26.03.2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002476-87.2024.8.26.0572, REL.
MÁRCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA, J. 05.02.2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1003726-18.2024.8.26.0068, REL.
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA, J. 17.12.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1006342-12.2023.8.26.0161, REL.
JOÃO JOSÉ CUSTÓDIO DA SILVEIRA, J. 13.09.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruno Henrique Rosalem Conde (OAB: 428998/SP) - Robert Gomes Cardoso Luiz (OAB: 349411/SP) - ROSEMEIRE MARCELINO DOS SANTOS - CLAUDEMIR DOMINGUES - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:06
Prazo
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19/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 10:28
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 11:08
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:21
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 15:57
Processo Cadastrado
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31/07/2025 13:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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