TJSP - 4000029-20.2025.8.26.0579
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Luis do Paraitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:43
Despacho
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04/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000029-20.2025.8.26.0579/SPEXEQUENTE: LAIS CRISTINA FURTADO BATISTAADVOGADO(A): ANA CAROLINA CARDOSO (OAB SP484530)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite-se o(a) devedor(a) para pagamento em três dias úteis, via AR digital ou mandado, sob pena de penhora de tantos bens quantos necessários, promovendo-se a avaliação concomitante.
Oportunamente, se garantido o Juízo, havendo impugnação, será designada, se o caso, audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá apresentar impugnação (Lei nº 9099/95, art. 53, §§1º e 2º).
Fica a credora cientificada de que deverá fornecer os meios necessários para a remoção do(s) bem(ns) a ser(em) penhorado(s), sob pena de depósito em poder do executado (art. 840, §2º, do Código de Processo Civil de 2015). Caso o devedor não possua bens penhoráveis, deverá a exequente indicá-los, bem como se o réu não for encontrado, caberá a exequente fornecer seu atual endereço, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. -
02/09/2025 15:20
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:20
Juntada de Certidão
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01/09/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 20:40
Determinada a citação
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25/08/2025 19:30
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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