TJSP - 4001170-67.2025.8.26.0161
1ª instância - Cejusc - Pre-Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 11:54
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (DDMJEC01 para DDMCEJ01)
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001170-67.2025.8.26.0161/SP AUTOR: RAFAEL ALEX DOS SANTOSADVOGADO(A): ALLAN DEMETRIO DA SILVA (OAB PR071816) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a designação de audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/10/2025 às 09:30 horas, a ser realizada perante o CEJUSC, por videoconferência e com o emprego da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone (caso acesse via smartphone deverá instalar o app no seu celular em tempo hábil antes da audiência), cite-se e intime-se a parte ré, inclusive para comparecer à presente solenidade, sob pena de revelia.
Intime-se a parte autora.
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual por intermédio do link, do código QR ou dos demais dados de acesso disponibilizados em Ato Ordinatório nestes autos.
Não haverá encaminhamento de link via e-mail.
Quando expedida citação postal ou por mandado, caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado pela parte autora, ficam, desde já, deferidas as pesquisadas através dos sistemas RENAJUD, SERASAJUD, SIEL (desde que seja possível), se ainda não realizadas, indeferido qualquer outro meio de pesquisa.
Após a localização do endereço ainda não diligenciado, cite-se nos termos desta decisão.
Não havendo composição entre as partes na audiência de conciliação, fica a parte ré intimada a apresentar contestação no prazo de 15 dias, iniciando-se este no dia primeiro dia útil seguinte à realização da referida sessão de conciliação, sob pena revelia.
Exaurido o prazo, sem apresentação de defesa escrita, encaminhe-se autos conclusos para sentença.
Finalmente, considerando que, nos processos da competência da lei 9.099/95, inexistem custas no primeiro grau de jurisdição, ficam as partes cientificadas de que não haverá depósito, seja a que título for, quanto a eventuais honorários de conciliador ou mediador.
Diadema, 21 de agosto de 2025. -
21/08/2025 23:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/08/2025 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:36
Determinada a citação
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21/08/2025 02:26
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (DDMCEJ01 para DDMJEC01)
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20/08/2025 13:35
Audiência de conciliação - designada - Local Sala CEJUSC Online 1 - 23/10/2025 09:30
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30/07/2025 16:23
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (DDMJEC01 para DDMCEJ01)
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30/07/2025 16:20
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:53
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:24
Juntada de Petição
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18/07/2025 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL ALEX DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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18/07/2025 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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