TJSP - 1002632-86.2025.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002632-86.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Silvie Thais Tracanelli do Carmo - 1.
Trata-se de ação Revisional de Contrato Bancário c/c Consignatória de Valores com Pedido Liminar de Suspensão de Restrição proposta por SILVIE THAIS TRACANELLI DO CARMO contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 2.
Pela decisão de fls. 29/31, regularmente publicada (fls. 32/33), houve o indeferimento dos benefícios da gratuidade processual, com determinação para recolhimento da taxa judiciária, no prazo de cinco dias, sob cominação expressa de extinção do processo. 3.
Sobreveio certidão cartorária (fls. 36) atestando o decurso do prazo fixado pela decisão de fls. 29/31 sem recolhimento da taxa judiciária, bem como o decurso do prazo recursal. É o relatório. 4.
Impõe-se a extinção do processo por falta de pressuposto processual necessário ao seu desenvolvimento válido e regular. 5.
O descumprimento da decisão de fls. 26/31, coberta pela preclusão (certidão cartorária expedida a fls. 36), enseja a extinção do processo por ausência de pressuposto necessário ao seu desenvolvimento válido e regular. 6.
Pelo exposto, julgo extinto o processo por ausência de pressuposto necessário ao seu desenvolvimento válido e regular, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.I. - ADV: DANILO COSTA SANTOS (OAB 453505/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
25/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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