TJSP - 0000437-65.2023.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000437-65.2023.8.26.0283 (apensado ao processo 1000615-02.2020.8.26.0283) (processo principal 1000615-02.2020.8.26.0283) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Dannyel Springer Molliet - Camila Junqueira Muylaert - - Eduardo Toledo de Mesquita - Yara de Toledo Mesquita - - Claudia Toledo de Mesquita - - Fernanda Toledo de Mesquita -
Vistos.
Trata-se decumprimento de sentença em que foi penhorada a fração ideal de 1/6 pertencente ao executado sobre o imóvel descrito na matrícula nº 131.789 do 4 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 800/802).
Regularmente intimado, o executado permaneceu inerte, deixando transcorrer sem manifestação o prazo para eventual impugnação.Na sequência, os coproprietários foram intimados da constrição e apresentaram impugnação (fls. 848/933), nos próprios autos, alegando tratar-se de bem de família e indivisível, pugnando, ainda, pela fixação de honorários advocatícios em seu favor.
O exequente, por sua vez, pugnou pela manutenção da penhora, argumentando que esta recaiu apenas sobre a parte ideal do executado, bem como que os coproprietários não teriam legitimidade para discutir a questão nos autos. É o breve relatório.
A manifestação apresentada pelos coproprietários não pode ser conhecida como apresentada, uma vez que, não sendo partes na execução, eventual defesa de direito próprio deve ser feita mediante a ação autônoma de embargos de terceiro, nos termos do art. 674 do CPC.
A alegação de impenhorabilidade de bem de família poderia ser apreciada neste processo apenas se tivesse sido alegada pelo próprio executado, o que não ocorreu.
Por outro lado, diante da manifestação do exequente de fls. 950/954, entendo oportuno conceder ao exequente prazo de 15 (quinze) dias para esclarecer se mantém o interesse na penhora da fração ideal do imóvel, ou se dela pretende desistir.
Caso haja opção pela manutenção, competirá aos terceiros eventualmente interessados a propositura da medida adequada.
Por fim, não há falar em fixação de honorários em favor dos coproprietários, já que sua manifestação não foi conhecida e não se trata de incidente processual autônomo.
Int. - ADV: ADILSON FERRAZ (OAB 260573/SP), MARCOS DE MOURA BITTENCOURT E AZEVEDO (OAB 97640/SP), MARCOS DE MOURA BITTENCOURT E AZEVEDO (OAB 97640/SP), ROGERIO MOLLICA (OAB 153967/SP), ROGERIO MOLLICA (OAB 153967/SP), DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP), ROGERIO MOLLICA (OAB 153967/SP) -
01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 05:04
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:12
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 16:12
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 14:09
Protocolo Juntado
-
22/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 16:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 10:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/02/2024 09:06
Bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:31
Apensado ao processo
-
11/09/2023 15:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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