TJSP - 1018778-65.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018778-65.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Peter Jonas Benatti - - Luana dos Santos - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, tornando definitivos os efeitos da tutela liminar de fls. 24/25 para DETERMINAR a transferência definitiva da pontuação do auto de infração de trânsito AIT 1DE5319751, ao real condutor do veículo, qual seja, LUANA DOS SANTOS (C.N.H. *62.***.*06-08), excluindo-a do prontuário de condutora habilitada da parte autora PETER JONAS BENATTI (C.N.H. *81.***.*20-07).
Prazo para o requerido DER providenciar o cumprimento desta decisão, comunicando o DETRAN, informando nos autos, 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a trinta dias, que incidirá a partir da sua intimação oficial (portal eletrônico), passível de majoração se houver reiteração injustificada no descumprimento.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Servirá a presente, por cópia, como OFÍCIO a ser protocolado pela parte interessada.
P.I.C São Paulo, 18 de agosto de 2025. - ADV: EDUARDO PERLATTO DE BARROS (OAB 157496/MG), EDUARDO PERLATTO DE BARROS (OAB 157496/MG), EDUARDO PERLATTO DE BARROS (OAB 157496/MG), EDUARDO PERLATTO DE BARROS (OAB 157496/MG) -
19/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:00
Julgada Procedente a Ação
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16/07/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Réplica
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23/06/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 11:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/05/2025 17:33
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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