TJSP - 1014855-80.2025.8.26.0554
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014855-80.2025.8.26.0554/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Laercio Henrique Justina de Oliveira - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.
BASE DE CALCULO.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA FESP ALEGANDO OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR) NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O ACÓRDÃO NÃO ENFRENTOU DIRETAMENTE O PONTO RELATIVO À LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, EMBORA TENHA TRATADO DA NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BR E SUA INCIDÊNCIA SOBRE OUTRAS VERBAS.4.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA E CONSTITUI ACRÉSCIMO PATRIMONIAL, SUJEITA À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS É VERBA REMUNERATÓRIA E DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 153, III; CTN, ART. 43, I.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rogério Francisco dos Reis (OAB: 458805/SP) - Adilson Savant (OAB: 493573/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:15
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 09:41
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 10:37
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:28
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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