TJSP - 4001139-36.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 12:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40011030320258260000/TJSP
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02/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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01/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4001139-36.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: CLUB MED BRASIL S/AADVOGADO(A): MARCELA PERMUY GOMES (OAB SP362305)ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)REQUERIDO: BESTBUYHOTEL VIAGENS E TURISMO LTDA.ADVOGADO(A): MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SP450805) DESPACHO/DECISÃO 1.
Anoto o registro de pagamento (45.1) da guia 10.1. 2.
A tutela provisória foi parcialmente deferida (12.1).
A Best Buy Hotel ingressou espontaneamente nos autos (47.2).
Pendente a citação da corré Golf Travel. 3.
Quanto à audiência de mediação e conciliação, ressalvo, inicialmente, que as próprias partes podem, a qualquer momento, procurar centros de mediação e conciliação cadastrados no Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento do Colendo Conselho Superior da Magistratura n. 2289/2015, buscando, com a ajuda dos nobres Advogados, a solução amigável dos conflitos.
Concretamente, a designação, nos próprios autos, de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência.
Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil.
Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência neste Foro Central da Capital (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências (a distribuição mensal neste Foro Central é superior a 10 mil processos).
Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo dos próprios feitos em que haveria maior potencial de autocomposição.
Em razão disso, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise no momento oportuno da conveniência de sua designação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia e devidamente certificada, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 7.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. -
29/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:55
Determinada a citação
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 18:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 40011030320258260000/TJSP
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27/08/2025 17:46
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 28731, Subguia 28209 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,50
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4001139-36.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: CLUB MED BRASIL S/AADVOGADO(A): MARCELA PERMUY GOMES (OAB SP362305)ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Por primeiro, esclareça a parte autora quanto a eventual interposição de agravo de instrumento, tendo em vista a ausência de informações relacionadas ao registro de pagamento 42.1, no qual consta descrição acerca do recolhimento de preparo.
Ressalte-se que o Juízo de retratação depende da juntada de cópia das razões recursais nstes autos.
A seu turno, aguarde-se a compensação do pagamento referente à guia 45.1.
No mais, ciência à autora acerca do informado em 47.2, manifestando-se, se assim desejar. -
21/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 10:41
Decisão interlocutória
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20/08/2025 21:49
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 24
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19/08/2025 18:35
Juntada de Petição - BESTBUYHOTEL VIAGENS E TURISMO LTDA. (SP450805 - MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS)
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18/08/2025 11:33
Link para pagamento - Guia: 28731, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=28209&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 11:33
Juntada - Guia Gerada - CLUB MED BRASIL S/A - Guia 28731 - R$ 65,50
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18/08/2025 11:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 39 - Juntada - Guia Gerada - 15/08/2025 09:34:28)
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18/08/2025 11:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 40 - Link para pagamento - 15/08/2025 09:34:29)
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18/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 18638, Subguia 18170 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:09
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 11:22
Link para pagamento - Guia: 18638, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=18170&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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11/08/2025 11:22
Juntada - Guia Gerada - CLUB MED BRASIL S/A - Guia 18638 - R$ 555,30
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11/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:42
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
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05/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9202, Subguia 8794 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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30/07/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:06
Concedida em parte a Tutela Provisória - Complementar ao evento nº 12
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28/07/2025 12:06
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 12:06
Link para pagamento - Guia: 9202, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=8794&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&idP
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28/07/2025 12:06
Juntada - Guia Gerada - CLUB MED BRASIL S/A - Guia 9202 - R$ 253,80
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 18:14
Juntada de Petição
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23/07/2025 17:45
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:45
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 08:42
Conclusos para decisão
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21/07/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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