TJSP - 1003319-18.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003319-18.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Alessandro de Sousa Silva - Josimar Ribeiro dos Santos - Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil de 2015, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: DIRCELIO ANTONIO PEDRO FAVORITO (OAB 465884/SP), ADRIANO ANTONIO FONTANA (OAB 242720/SP), JACKELINE ARGENTON DIAS DE LIMA (OAB 370058/SP) -
03/09/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:39
Conclusos para despacho
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29/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 04:58
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 16:30
Juntada de Mandado
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02/07/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 20:07
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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