TJSP - 0007313-68.2010.8.26.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Luiz Tavares de Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1001903-66.2023.8.26.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Defiro, se necessário, o arrombamento e reforço policial para acompanhar o(a) Oficial (a) de Justiça, no cumprimento da diligência determinada, servindo a presente decisão, por cópia com assinatura digital, como ofício deste juízo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
10/06/2022 15:48
Baixa Definitiva
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10/06/2022 15:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2022 09:37
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/03/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 16:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/03/2022 18:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/03/2022 13:15
Recebidos os autos
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25/03/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2022 00:00
Conclusos para decisão
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22/03/2022 12:23
Conclusos para decisão
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22/03/2022 10:46
Distribuído por sorteio
-
22/03/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2022 18:13
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2022 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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