TJSP - 0000600-80.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 22:59
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
05/09/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000600-80.2025.8.26.0281 (processo principal 1002255-07.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Alfio de Barros Pinto Viviani - - Camila Palladino de Souza - Genesio Braga - 1 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada a fls. 59/60 e, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução, até cumprimento do acordo celebrado.
Intimem-se os exequentes para que informem, no prazo de 05 dias, se houve o cumprimento integral do acordo.
O silêncio será interpretado como cumprimento e o processo será extinto com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC/2015. 2 - No mais, nada obstante o executado pretenda a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, as informações constantes nos autos, a princípio, são incompatíveis com a alegada condição de hipossuficiência.
Assim, apresente o executado, no prazo de 05 dias, cópia da última declaração de renda apresentada à Receita Federal, dos comprovantes de rendimento e de demais documentos que entenda necessários para comprovação do requerido. 3 - Oportunamente, tornem conclusos para extinção e análise do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita. - ADV: CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB 272608/SP), MAGALI ALVES DE ANDRADE COSENZA (OAB 186267/SP), CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB 272608/SP), FELIPE DELFORNO (OAB 520649/SP) -
03/09/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 16:22
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 01:04
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:08
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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