TJSP - 1012893-70.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:26
Mudança de Magistrado
-
20/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012893-70.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Patricia Aguiar Freire -
Vistos.
Noticiado o trânsito em julgado do V.
Acórdão que NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, confirmando a sentença de IMPROCEDÊNCIA, e condenou a parte autora, ora recorrente, no pagamento das custas processuais e verba honorária, CUMPRA-SE, intimando-se a parte vencida para que demonstre o cumprimento da obrigação, no prazo de 30 dias.
Os valores referentes a HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS nas condenações a favor da Fazenda Pública Estadual/DETRAN, representados pela Procuradoria Geral do Estado, devem ser recolhidos mediante guia DARE, com o código 811-4.
Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, decorrido o prazo de 30 dias, na omissão da parte devedora, caberá ao vencedor da demanda propor o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição "156 - Cumprimento de Sentença", para autuação em apartado, com a geração de numeração própria, nos termos do Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, que pode ser consultado no link que segue: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=11565pagina=5 Comprovado o cumprimento pelo autor e decorrido o prazo sem manifestação do requerido ou, ainda, instaurado cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615.
Intime-se. - ADV: FELIPE DE FREITAS (OAB 480334/SP) -
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/08/2025 05:40
Conclusos para decisão
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01/08/2025 17:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 10:51
Recebido o recurso
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30/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 04:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 15:18
Julgada improcedente a ação
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01/04/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
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19/02/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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