TJSP - 1058694-67.2022.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Ielo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:08
Prazo
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20/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1058694-67.2022.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Il Pianeta Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Apelado: Liguori Pastificio Dal 1980 Spa -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela empresa embargante contra a r. sentença de fls. 766/772, que julgou improcedentes os embargos monitórios para declarar constituído o título executivo judicial no valor de R$ 366.667,34 (trezentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática deste E.
Tribunal de Justiça desde a data de propositura da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Por força da sucumbência, a embargante foi condenada no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Apela a empresa embargante a fls. 775/791.
Requer, inicialmente, a concessão da justiça gratuita, alegando incapacidade financeira comprovada por documentos juntados aos autos, como balancete patrimonial e títulos protestados.
Aduz que a sentença deve ser reformada em virtude da ausência de relação contratual entre as partes, inexistência de documentos bilaterais assinados, o que implica na sua ilegitimidade passiva.
Entende haver litispendência em razão da execução nº 1039628-38.2021.8.26.0100, proposta por Terra Nova Trading, com identidade de objeto e causa de pedir.
Assevera que os documentos apresentados pela embargada são unilaterais, apócrifos e sem força probatória, e que não há comprovação de entrega das mercadorias.
Entende que celebrou negócios apenas com Terra Nova Trading e FLUSH Comércio Importação e Exportação, sendo indevida sua responsabilização nestes autos.
Discorre sobre a quitação parcial do débito, com transferência de R$ 232.666,06 à Terra Nova Trading, e que eventual inadimplemento desta não pode lhe ser imputado.
Impugna os documentos juntados a fls. 63/69, 70/73 e 74/78, por serem particulares e sem assinatura.
Pleiteia, assim, a reforma da r. sentença recorrida.
Recurso tempestivo e regularmente processado.
Devidamente intimada, a empresa embargada apresentou contrarrazões (fls. 795/813), requerendo o não provimento do recurso.
Por despacho de fl. 825, a apelante foi intimada para, no prazo de 10 (dez) dias comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Juntados os documentos de fls. 832/840, sobreveio a decisão de fls. 846/847 que indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada e concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para a apelante recolher as custas de preparo, sob pena de deserção.
A parte apelante interpôs agravo interno (fls. 852/856), esta d.
Turma Julgadora negou provimento ao recurso, mantendo o indeferimento da gratuidade de justiça (fls. 878/881).
Houve interposição de recurso especial (fls. 884/893), sendo este recurso inadmitido pela Presidência da Seção de Direito Privado (fls. 907/908). É o relatório.
Julgo o recurso de apelação de forma monocrática, nos termos do artigo 1.011, inciso I, do Código de Processo Civil.
O recurso de apelação não deve ser conhecido.
A apelação interposta pela empresa embargante é deserta por ausência de preparo, nos termos do artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil.
A recorrente não comprovou, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do valor do preparo, mesmo após intimada na pessoa de seu advogado para suprir a ausência do preparo, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Com efeito, a embargante, ora apelante, não recolheu o valor devido a título de preparo, deixando de cumprir a determinação do Juízo, de forma que o recurso de apelação é inadmissível nos termos do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil.
Por fim, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios arbitrados em Primeiro Grau em favor dos patronos da embargada, acrescendo 1% sobre a mesma base de cálculo fixada na sentença, em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Breno Feitosa da Luz (OAB: 206172/SP) - Valéria Premebida dos Santos (OAB: 327023/SP) - 3º andar -
06/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/08/2025 09:01
Decisão Monocrática registrada
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06/08/2025 08:57
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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05/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
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29/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 15:07
Prazo
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17/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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10/06/2025 16:21
Recurso Especial
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28/04/2025 20:25
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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07/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:35
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 15:33
Prazo
-
27/03/2025 15:33
Prazo
-
27/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/03/2025 14:37
Despacho
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17/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
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13/03/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:02
Prazo
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17/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:20
Julgado virtualmente
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18/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:58
Despacho
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24/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 18:12
Despacho
-
25/06/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 14:42
Subprocesso Cadastrado
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06/06/2024 15:58
Prazo
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06/06/2024 00:00
Publicado em
-
05/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 19:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/06/2024 14:48
Despacho
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14/11/2023 16:35
Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/11/2023 15:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/09/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:49
Conclusos para decisão
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23/08/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 00:00
Publicado em
-
10/08/2023 16:53
Prazo
-
10/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/08/2023 13:45
Despacho
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13/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
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13/02/2023 15:47
Informação
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09/02/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 00:00
Publicado em
-
24/01/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 09:41
Despacho de Intimação
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21/11/2022 00:00
Publicado em
-
18/11/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 00:00
Conclusos para decisão
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16/11/2022 15:15
Conclusos para decisão
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16/11/2022 11:34
Distribuído por sorteio
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11/11/2022 00:00
Publicado em
-
08/11/2022 11:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
08/11/2022 11:00
Processo Cadastrado
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03/11/2022 09:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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