TJSP - 1505958-76.2022.8.26.0597
1ª instância - Sef de Sertaozinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505958-76.2022.8.26.0597 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Canemprend Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, Preliminarmente, observo que a decisão de fls. 56-57 transitou em julgado.
Assim, por força da nova sistemática decorrente da implantação do processo digital e da vigência do novo Código de Processo Civil, o prosseguimento visando ao cumprimento de sentença deverá obrigatoriamente se dar pelo meio eletrônico.
Assim, cabe ao credor providenciar peticionamento diretamente no Portal E-SAJ, mediante a escolha da opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença", classe "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", observadas as disposições do Art. 534, do Código de Processo Civil e Art. 1.286, das Nomas de Serviço da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Após, a Serventia deverá realizar o cadastro da petição e optar pela tramitação em apartado, em forma de incidente.
No mais, verificada a hipótese prevista no Art. 151, VI do Código Tributário Nacional, defiro a suspensão do feito, pelo prazo pleiteado.
Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias, independentemente de nova intimação.
Int. - ADV: HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL (OAB 279987/SP) -
15/07/2025 09:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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03/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 12:42
Suspensão do Prazo
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04/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:05
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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21/02/2025 09:05
Acolhida a exceção de pré-executividade
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17/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
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25/04/2024 03:53
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2024 10:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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22/01/2024 15:44
Conclusos para decisão
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18/12/2023 01:52
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 11:50
Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/11/2023 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2023 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2023 21:18
Expedição de Carta.
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22/10/2023 21:18
Expedição de Carta.
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22/09/2023 09:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/09/2023 14:32
Conclusos para decisão
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08/12/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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