TJSP - 1003018-81.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003018-81.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luciara Santos Wisniewski - Banco Brasileiro de Crédito S.a -
Vistos.
Dispenso o relatório, nos termos do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
A Lei 9.099/95 exige como condição para o prosseguimento do processo o comparecimento pessoal da autora.
Não tendo comparecido em audiência, impõe-se a extinção do processo, ainda que tenha feito se representar por procurador com poderes para transigir.
Nesse sentido: Juizado Especial Cível Obrigatoriedade do comparecimento pessoal das partes Impossibilidade da autora se fazer representar por procurador Ausência que impõe a extinção do processo Entendimento pacifico Sentença anulada Recurso provido (Juizado Especial Cível Colégio Recursal Central da Capital, Recurso Inominado nº 989.09.024374-9, rel.
CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI, J. 05.10.2009.
E, ainda o Enunciado nº 4 do FOJESP: O comparecimento pessoal da pessoa física em audiência não pode ser suprido por mandatário, salvo se houver conciliação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
No mais, intime-se a parte autora para a necessidade de recolhimento da taxa judiciária de ingresso de 1,50% quando não se tratar de Execução de Título Extrajudicial, ou de 2,0% quando se tratar de Execução de Título Extrajudicial, além das Despesas Processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - Tabela2 (Juizado Especial).
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES) -
25/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:17
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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22/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2025 16:46
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 04:46:51, Vara do Juizado Especial Cível.
-
18/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
23/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 15:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 10:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
10/07/2025 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
17/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 10:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 21:44
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:27
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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