TJSP - 4000106-95.2025.8.26.0072
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 14:37
Juntada de Certidão
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 33
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29/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:15
Determinada a intimação
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27/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:40
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000106-95.2025.8.26.0072/SPRELATOR: HERMANO FLÁVIO MONTANINI DE CASTROAUTOR: GUSTAVO LEANDRO GALLIADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB SP516085)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 24 - 25/08/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 20 - 21/08/2025 - Expedição de mandado Evento 17 - 21/08/2025 - Determinada a intimação -
25/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000106-95.2025.8.26.0072/SP AUTOR: GUSTAVO LEANDRO GALLIADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB SP516085)RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/AADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a) HERMANO FLÁVIO MONTANINI DE CASTRO
Vistos.
Analisando melhor os autos, verifico que a procuração juntada pelo autor (evento 01, Procuração 2) não contém elementos seguros de autenticação da assinatura eletrônica.
Isto porque a empresa “ZapSign” não consta do rol de autoridades certificadoras (AC) do site do governo federal (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras).
Nesse sentido: PETIÇÃO INICIAL.
Procedimento de produção antecipada de prova.
Hipótese em que o autor não cumpriu a determinação judicial para ratificar a procuração outorgada ao seu advogado, mediante comparecimento pessoal em cartório.
Consideração de que sérios indícios de abuso do direito de litigar vêm sendo constatados, a consubstanciar a denominada advocacia predatória e a justificar a adoção das orientações estabelecidas nos Comunicados CG n. 02/2017 e CG n. 456/2022, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística – Numopede, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que, aliás, estão em consonância com o que preconiza o artigo 139, III, do Código de Processo Civil, no sentido de que incumbe ao juiz "prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias", consubstanciando medida imprescindível para prevenir fraudes na propositura de ações judiciais.
Circunstância de que a procuração apresentada com a petição inicial foi assinada de forma eletrônica, por meio de plataforma de assinatura denominada ZapSign, que não integra o rol de autoridades certificadoras do Instituto Nacional da Tecnologia da Informação.
Assinatura eletrônica que somente possui validade perante o Poder Público e especificamente em relação a documentos juntados em processo judicial eletrônico, quando efetuada por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006 e dos artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, o que não se verificou no presente caso.
Empresa certificadora ZapSign credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apenas como Autoridade de Registro (AR) e não como Autoridade Certificadora (AC).
Decreto de extinção do processo, mantida.
Recurso provido em parte e apenas para conceder o benefício da gratuidade processual ao autor, com efeitos prospectivos.
Dispositivo: deram parcial provimento ao recurso. (TJSP; Apelação Cível 1009587-17.2024.8.26.0510; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2025; Data de Registro: 20/08/2025). Assim sendo, determino a intimação pessoal da parte autora, por meio de oficial de justiça, para que compareça em cartório no prazo de 05 dias, a fim de confirmar a outorga de poderes ao advogado subscritor, e sua ciência acerca do presente processo judicial aberto em seu nome.
Sem prejuízo, considerando-se que o aditamento à petição inicial para inclusão do pedido de indenização por danos materiais (evento 14) foi requerido após a apresentação da contestação, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito.
Int.
Bebedouro/SP, 20/08/2025 -
21/08/2025 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 16:39
Expedição de Mandado - BEBCEMAN
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21/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:21
Determinada a intimação
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20/08/2025 20:26
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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20/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 10:05
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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30/07/2025 08:57
Juntada de Petição
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:31
Determinada a citação
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15/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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