TJSP - 1005361-56.2023.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005361-56.2023.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Diva Pires de Almeida Santos - - Emeir Pires Coutinho - - Gedir Pires de Almeida de Oliveira - - Joana Pires de Almeida - - Cleusa Pires de Almeida - - Doroty Pires de Almeida Mattos - - Genoefa Pires de Almeida Draghi - - Sidrachi Pires de Almeida - - Edith Figueira Castilho - - Ismeil Figueira - - Jovares Figueira - - Milton Figueira - - Marjorie Figueira Cabo - - Nilton Carlos Figueira - - Gilmara Figueira - - Wilton de Almeida Fernandes - - Vilma de Almeida Fernandes - - Elza de Almeida Fernandes - - Ionise Fernandes Guilhen Martin - - Irene de Almeida Fernandes dos Santos - - Irma de Almeida Fernandes - - Cleide Figueira Bueno - - Clelia Figueira de Oliveira - - Cleonice Figueira dos Santos - - Cleuza Figueira Pereira - - Marcílio Figueira - - Mauro Figueira de Almeida - - Rachel Figueira - - Benedito Pires de Almeida Filho - - José Fernandes -
Vistos.
Nomeio como inventariante o(a) Sr(a).
D.
P. d.
A.
S. (acima qualificada), independentemente de compromisso (artigo 660 do Código de Processo Civil).
A par disso, esta decisão servirá como ALVARÁ autorizando o(a) inventariante D.
P. d.
A.
S. , qualificada no cabeçalho, a ter acesso a extratos e saldos de qualquer valor depositado em qualquer instituição financeira e/ou INSS, seja a que título for (FGTS, PIS, PASEP, Previdência Privada, Investimentos, Poupança, Conta Corrente, extrato de saldo de benefício não recebido etc), eventualmente existentes em nome do(a) "de cujus" E.
P. d.
A. (inventariado acima qualificado), a fim de que possa trazer essas informações ao juízo.
Destaca-se que, no entanto, esta autorização destina exclusivamente à pesquisa de saldos e extratos, NÃO SERVINDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, PARA LEVANTAMENTO DE VALORES EVENTUALMENTE LOCALIZADOS, os quais carecerão de autorização judicial específica.
Tendo sido expedido novo ofício ao INSS às fls. 231, providencie a inventariante o protocolo, comprovando nos autos.
Intime-se. - ADV: RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP), RICARDO TAURIZANO JULIANO (OAB 340900/SP) -
07/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:53
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 07:13
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:20
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/09/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 16:19
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/05/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 12:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/03/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 23:01
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 14:33
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
09/10/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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