TJSP - 1009455-75.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009455-75.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosemary Aparecida Sylvestre Tonin - Itaú Unibanco S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a ré: a) a restituir à demandante o valor de R$28.630,00, corrigido monetariamente desde os desembolsos (04/11/2022 e 07/11/2022, fls. 10) e acrescidos de juros de mora a partir da citação; b) a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral, corrigida monetariamente desde a data desta sentença e acrescida de juros a partir da citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há incidência de custas processuais e honorários nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
Publique-se e Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ALAN GIOVANNI PILON (OAB 214914/SP) -
25/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:19
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 14:46
Audiência Realizada Inexitosa
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07/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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06/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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21/01/2025 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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21/01/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 16:26
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/12/2024 04:26:55, Vara do Juizado Especial Cível.
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06/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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08/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
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04/10/2024 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/12/2024 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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03/10/2024 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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21/09/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:05
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 16:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:59
Conclusos para decisão
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16/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:56
Conclusos para decisão
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11/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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