TJSP - 1048428-94.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007189-93.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação - Fernando Henrique Zanchetta -
Vistos.
Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o INCIDENTE DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Caso ainda não tenham sido informados os dados necessários para a expedição do MLE, apresente a parte credora, em 10 dias, nos autos do Cumprimento de Sentença, o Formulário de Levantamento de Valores, devidamente preenchido, disponível no site do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Consigne-se que, nos casos em que a parte credora pretenda realizar o levantamento através de depósito em conta de titularidade de seu procurador, caso ainda não conste dos autos, deverá apresentar juntamente com o formulário, procuração com as finalidades específicas para que o procurador faça o levantamento do montante depositado.
Por ter sido feito o depósito para pagamento e não para outra finalidade, fica desde logo deferida a expedição do mandado de levantamento em favor da parte credora, nos autos do Cumprimento de Sentença.
A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000,parágrafo único, doCódigo de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Com a notícia do pagamento do MLE, providencie-se o necessário para comunicação eletrônica à DEPRE e ao Portal do Devedor através de ofício de extinção vinculado ao botão atividade Extinção - RPV (502940 - Ofício - Requisitório Eletrônico - Pequeno Valor - Extinção), nos autos de RPV.
Não havendo outros atos a serem cumpridos, arquivem-se os autos. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP) -
27/05/2025 16:14
Processo Cadastrado
-
27/05/2025 11:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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