TJSP - 1001146-66.2025.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001146-66.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sabrina de Brito Ramalho Luz - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - O processo foi encaminhado para sentença na fila específica do processo digital.
Após a leitura do memorial juntado/anexado a fls. 163/167, remanescem pontos nebulosos no tocante ao dimensionamento jurídico decorrente do ajuizamento da presente ação contendo pedidos cumulativos, à luz de confrontação analítica com os fundamentos em que se estruturaram os argumentos exteriorizados pelos litigantes, gerando situação de impasse probatório em decorrência das versões e dos posicionamentos conflitantes em suas vertentes argumentativas em torno da extensão e desdobramentos da matéria obrigacional posta em discussão.
Nesse contexto, depara-se com estado de perplexidade em relação à natureza e extensão dos desdobramentos da matéria obrigacional submetida à apreciação do Poder Judiciário, remanescendo pontos controvertidos que não resultaram devidamente esclarecidos nos autos, a ensejar a diligência judicial para exata compreensão da controvérsia e para a realização da valoração jurídica dos fatos mediante confrontação analítica.
Este estado de perplexidade compromete a formação do convencimento judicial e potencializa solução virtualmente injusta.
Diante da conjuntura acima retratada, reputo imprescindível a a realização do interrogatório judicial da autora SABRINA DE BRITO RAMALHO LUZ para esclarecimentos de aspectos relevantes à exata compreensão da controvérsia e à formação do convencimento judicial, com fundamento nos arts. 139, VIII e 370, ambos do CPC.
Ocorrerá designação de audiência de interrogatório judicial por meio da ferramenta Microsoft Teams, com as providências técnicas inerentes.
Para tanto, determino a intimação dos procuradores habilitados/cadastrados no processo para que forneçam os e-mails e celulares próprios e de seus clientes para viabilização técnica do encaminhamento dos convites para participação na audiência virtual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Certifique o cartório.
Deixo expressamente consignado que a frustração do interrogatório judicial decorrente do descumprimento desta decisão ensejará a realização do ato sem a respectiva participação, com as implicações processuais inerentes.
Com o cumprimento do item supra, tornem conclusos para as providências inerentes à designação da audiência virtual. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MIZAEL FABIO INACIO BATISTA (OAB 312557/SP) -
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/08/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 03:17
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 10:16
Expedição de Carta.
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26/03/2025 10:48
Expedição de Carta.
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21/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:04
Recebida a Petição Inicial
-
19/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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