TJSP - 1080324-24.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:48
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080324-24.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fato Gerador/Incidência - Claudio Martins -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1060976-20.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ FABIANO ROZEN DA SILVA (OAB 509090/SP) -
20/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:19
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 02:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003826-70.2025.8.26.0127
Cristiane da Silva Santos
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 16:22
Processo nº 1080327-76.2025.8.26.0053
Eduardo Jardini
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Giullienn Juliani Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 04:00
Processo nº 1003986-83.2024.8.26.0072
Associacao de Educacao e Cultura do Nort...
Paulo Henrique da Conceicao
Advogado: Mauricio Fragoas Caldeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 05:49
Processo nº 1002528-92.2025.8.26.0590
Edson Alves dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 09:02
Processo nº 1027776-05.2025.8.26.0576
Banco Daycoval S/A
Gabriel Henrique Bautz Prado
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 16:49