TJSP - 0003208-81.2025.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003208-81.2025.8.26.0077 (processo principal 1008045-70.2022.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Bancários - Aparecida de Fatima Lima - BANCO BMG S/A - Na forma do artigo 513 §2º, fica intimado o executado, na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, estas últimas a serem recolhidas em apartado e em guia específica DARE.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando o exequente, ainda, planilha atualizada do débito, com as verbas acima cominadas, visando a expedição de mandado de penhora e avaliação, que fica deferido, caso não requerida as diligências anteriormente mencionadas acima.
Int. - ADV: GABRIEL RECHE GELALETI (OAB 351862/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP) -
25/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:00
Decisão Determinação
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02/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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