TJSP - 1005035-81.2024.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005035-81.2024.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Fls. 129: não é possível deferir a almejada citação pela aplicação de internet 'Whatsapp'.
A lei não prevê tal modalidade de ato de comunicação.
Está contemplada no Código de Processo Civil apenas a citação por meios eletrônicos, mediante uso de endereço fornecido pela própria parte, através do "Banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça" (art. 246, caput).
Nesse quadro, não é viável, em regra, a cientificação de pessoas pela ferramenta digital aludida.
Além de não haver regulamentação legal, o uso de aplicações informatizadas do tipo não propicia segurança jurídica, pois não permite que se afira, com a certeza necessária, que houve recebimento, pelo real destinatário, da mensagem enviada por serventuário da justiça.
Veja-se, a propósito, a jurisprudência do Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO ELETRÔNICA.
Pretensão por meio do aplicativo Whatsapp.
Necessidade de prévio cadastro perante o Poder Judiciário e uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, III, "b", da Lei nº 11.419/2006.
Art. 246 do CPC a autorizar a citação através dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, situação não verificada na hipótese.
Inviabilidade.
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo que não admitiu a medida, por meio do Comunicado CG nº 2265/2017.
Precedentes desta Corte.
Citação nula quando feita sem a observância das prescrições legais, a teor do art. 280 do CPC.
Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 2389271-73.2024.8.26.0000; Relator (a): Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024) Gestão de negócios.
Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de valores, em fase de cumprimento de sentença.
Impugnação.
Nulidade de citação realizada por meio do aplicativo WhatsApp.
Inexistência de comprovação de entrega da contrafé e de leitura da mensagem.
Ademais, o comunicado CG nº 2265/17, estabelece que "o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp".
Precedentes desta E.
Corte em casos análogos.
Possibilidade de se promover a citação e/ou a localização de endereço por outros meios.
Recurso improvido. (Apelação Cível 0006448-54.2021.8.26.0292; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2024; Data de Registro: 14/02/2024) À luz desses precedentes, tem-se que não é viável a medida almejada.
Não está presente situação excepcional que permita o emprego do instrumento apontado para citação.
A parte autora deve valer-se de outros meios.
E, se ela tem os dados da linha telefônica da pessoa a citar, pode tentar obter o endereço residencial junto à operadora responsável.
Ou deve, em caso de absoluto insucesso na localização, promover a citação por edital.
Dessa forma, indefiro o pedido.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
28/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:52
Ato ordinatório
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17/07/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 20:13
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/03/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:31
Ato ordinatório
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19/02/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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15/01/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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16/12/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 11:06
Ato ordinatório
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15/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 09:39
Ato ordinatório
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13/09/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 10:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
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14/06/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 15:47
Recebida a Petição Inicial
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05/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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