TJSP - 1007588-77.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007588-77.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ionenes Maria Santos Pereira -
Vistos.
Determinado o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas de ingresso, conforme disposto na Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, a parte autora quedou-se inerte, sem qualquer providência.
Ante o descumprimento a determinação judicial, só resta ao juízo aplicar o comando inserido nos artigos 321, § único, e 290 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da petição inicial mediante o cancelamento da distribuição.
Em face do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas de cancelamento de processo, nos termos do inciso XIV do art. 2º, da Lei nº 11.608/2003 e Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024, fixadas em 5 UFESPs, deverão ser recolhidas pela parte autora, após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição da dívida.
Ressalto que não houve condenação em taxa judiciária, mas apenas a custa referente ao cancelamento da distribuição instituída nos termos do inciso XIV do art. 2º, da Lei nº 11.608/2003 e Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024, fixadas em 5 UFESPs.
Nesse ponto, veja que o que dispõe a legislação: Artigo 2° -A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.Parágrafo único -Na taxa judiciária não se incluem: (...) XIV -as despesas com restauração de autos e cancelamento de processos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; (NR) - Inciso XIV acrescentado pelaLei n° 17.785, de 03/10/2023.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP), PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP) -
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:22
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
30/07/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:09
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022625-92.2025.8.26.0053
Manoel Antonio Barbosa
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Claudia Fabiana Zimmermann dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 13:45
Processo nº 1039462-35.2023.8.26.0100
Mauro Sergio Maximo Botana
Espolio de Odair Jose Silveira
Advogado: Isac Gomes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2023 14:02
Processo nº 0000403-09.2025.8.26.0352
Raquel de Oliveira
Municipio de Miguelopolis
Advogado: SAAD Jaafar Barakat
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 14:39
Processo nº 4003157-15.2025.8.26.0008
Elizete Gomes dos Santos
Umberto Loterias LTDA
Advogado: Nelson Benedito Goncalves Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 09:57
Processo nº 1086927-16.2025.8.26.0053
Diego Camargo Pessoa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leandro Douglas Vilela Malagutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 10:09