TJSP - 0000397-59.2025.8.26.0333
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Macatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 11:32
Autos no Prazo
-
20/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000397-59.2025.8.26.0333 (processo principal 0000016-51.2025.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev atualmente AMPEN BRASIL - Assoc. de Amparo aos Apos. e Pens.do Brasil - V.
Intime-se pela imprensa oficial o(a) executado(a), na pessoa de seu defensor, se constituído nos autos, para pagamento da quantia apresentada (R$ 2.739,04), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante apresentado (CPC, art. 523, não se aplicando a segunda parte do parágrafo 1º do referido artigo, nos termos do enunciado 97 do XXXVIII FONAJE).
Caso o devedor não tenha defensor nos autos, a intimação far-se-á pessoalmente, por mandado ou carta postal.
Decorrido o prazo de quinze dias sem a satisfação total ou parcial do débito, pelo mesmo mandado, já expedido ou a expedir, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, observando a gradação legal, intimando-se em seguida o executado, na forma do parágrafo anterior (CPC, art. 523, parágrafo 1º), o qual poderá, se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação por depender de conhecimentos especializados, deverá tão logo efetue a penhora e constate a impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado avaliador judicial (CPC, art. 523, parágrafo 2º).
Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do parágrafo anterior, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos.
Cit. e int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39789/RS) -
19/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/08/2025 13:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057318-89.2022.8.26.0506
Victor Hugo de Sousa Pontes
Tr Investimentos e Intermediacao LTDA.
Advogado: Jarbas Coimbra Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2022 01:33
Processo nº 1079900-79.2025.8.26.0053
Carlos Targino da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciana Mirella Bortolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 14:08
Processo nº 1010767-52.2025.8.26.0019
Nelson Hernandes Garcia
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Servilho Marcos de Alencar Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 13:30
Processo nº 1007320-89.2025.8.26.0008
Kelly Cristina Strazzieri Pulido
Ras Moveis e Decoracoes LTDA
Advogado: Andre Rafael Nogueira Cruzelhes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 18:48
Processo nº 0001361-94.2025.8.26.0222
Silvano Lopes Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hilario Bocchi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2019 17:12