TJSP - 1059310-81.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1059310-81.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Adriano de Sousa Vidal -
Vistos.
Tempestivo e custas de preparo devidamente recolhidas, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: ADRIANO DE SOUSA VIDAL (OAB 526965/SP) -
02/09/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:39
Recebido o recurso
-
01/09/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059310-81.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Adriano de Sousa Vidal - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ADRIANO DE SOUSA VIDAL (OAB 526965/SP) -
20/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:54
Julgada Procedente a Ação
-
06/08/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
30/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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