TJSP - 1000337-70.2023.8.26.0420
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paranapanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 15:12
Baixa Definitiva
-
03/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 10:24
Recebidos os autos
-
01/09/2023 07:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB 277971/SP), Sandro Carlos Balarin (OAB 309909/SP) Processo 1000337-70.2023.8.26.0420 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Maciel da Costa - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, e, assim, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: 1) excluir a verba de "Gratificação de Dedicação Plena Integral - GDPI" da base de cálculo das contribuições previdenciárias; 2) restituir à parte requerente os valores descontados a maior, incluídos eventuais reflexos, observada a prescrição quinquenal, até o advento da Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, acrescidos de juros de mora a contar do trânsito em julgado desta sentença (Súmula 188, STJ), e corrigidos monetariamente desde cada retenção indevida (Súmula 162, STJ), e serão calculados de acordo com os critérios estabelecidos nos Temas 810 do STF e 905 do STJ até a vigência da EC 113/21, momento a partir do qual deverá incidir unicamente o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Como a apuração do crédito depende exclusivamente da elaboração de cálculos aritméticos, não há falar em iliquidez desta sentença.
Sem reexame necessário (artigo 11, da Lei nº 12.153/2009).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 27 da Lei 12.153/09 c.c. art. 55 da Lei 9.099/95). -
28/08/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 13:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
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28/08/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 17:39
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 17:15
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 17:18
Juntada de Petição de Réplica
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22/05/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 15:58
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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