TJSP - 1061510-88.2023.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos de Lima Porta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:32
Prazo
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22/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1061510-88.2023.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelada: Jéssica de Andrade Capeleti - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PRELIMINAR.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
VERIFICANDO O MM.
JUIZ SENTENCIANTE QUE OS ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS JÁ ERAM SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO SEGURA DE SEU JUÍZO DE CONVICÇÃO E, POR CONSEGUINTE, PARA A SOLUÇÃO DA LIDE, REVELOU-SE ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIA A DILAÇÃO PROBATÓRIA.DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM VISANDO O REEMBOLSO DE ÓRTESE CRANIANA, PRESCRITA PARA FILHA DA AUTORA PORTADORA DE BRAQUICEFALIA E PLAGIOCEFALIA, QUE FOI NEGADO PELO PLANO DE SAÚDE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO REEMBOLSO INTEGRAL.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE, CONFORME SÚMULA 608 DO STJ.
A NEGATIVA DE COBERTURA DE ÓRTESE CRANIANA, ESSENCIAL É ABUSIVA, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.
A TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS NÃO É ABSOLUTA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ E LEI 14.454/2022.
A NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO COM ÓRTESE FUNCIONAL PRESCRITO PARA PLAGIOCEFALIA POSICIONAL, AINDA QUE NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS, É ABUSIVA QUANDO HÁ INDICAÇÃO MÉDICA E RISCO DE AGRAVAMENTO DO QUADRO.
DEVE PREVALECER O REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS EFETUADAS, SOB PENA DE TORNAR INÓCUA A PRÓPRIA CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Edmilson Ferreira da Silva (OAB: 177669/SP) - Carolina Chiavaloni Ferreira Buccini (OAB: 225620/SP) - Sala 702 - 7º andar -
21/08/2025 11:07
Acórdão registrado
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21/08/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 09:56
Julgado virtualmente
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19/08/2025 17:47
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 17:54
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 20:22
Parecer - Prazo - 30 dias
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31/07/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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31/07/2025 19:22
Despacho
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03/06/2025 00:00
Publicado em
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02/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:51
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/05/2025 14:03
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/05/2025 00:00
Publicado em
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/05/2025 14:59
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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20/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/05/2025 16:30
Processo Cadastrado
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15/05/2025 10:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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