TJSP - 4014539-20.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL27CIV01 para SAAMAR12CIV02)
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014539-20.2025.8.26.0100/SP AUTOR: RAIZA FERREIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação pelo procedimento comum.
Como é cediço, a competência dentro da Foro da Comarca de São Paulo é distribuída entre o Fórum Central e os Regionais com base em critério territorial e valor da causa.
Em ambas as situações, tal regra assume a natureza absoluta, visto que de ordem funcional.
Este é o entendimento já consolidado na Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No caso, constata-se que as partes não são sediadas/domiciliadas em área territorial pertencente ao Fórum Central.
Pelo contrário, a sede da demandada se insere em área abrangida pelo Foro Regional de Santo Amaro, e o autor também é domiciliado em área pertencente ao Foro Regional de Santo Amaro, o que afasta, portanto, a competência desse Juízo. Cumpre destacar que não assiste às partes eleger um entre os foros da Capital como competente para julgar demandas decorrentes da relação entre elas, pois, conforme já dito, trata-se de competência absoluta.
A eleição de foro se limita aos casos de competência relativa.
Vale ressaltar, ainda, que o valor da causa é inferior a 500 salários mínimos (fls. 12 da petição inicial). Ante o exposto, de ofício, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro.
Int. -
21/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:59
Terminativa - Declarada incompetência
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20/08/2025 20:53
Conclusos para decisão
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20/08/2025 20:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAIZA FERREIRA DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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