TJSP - 1022135-40.2024.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022135-40.2024.8.26.0004 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Samedil - Serviços de Atendimento Médico Sa - Apdo/Apte: Claudia Aparecida Luiz Correa - Apelada: Sociedade Beneficente São Camilo - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - PRELIMINAR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
HÁ PERTINÊNCIA SUBJETIVA, PORQUANTO ESTABELECIDA UMA RELAÇÃO JURÍDICA AINDA QUE HIPOTÉTICA ENTRE AS PARTES.
PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA E DA CORRÉ SAMEDIL.
INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA.
CARÊNCIA.
OBRIGAÇÃO DE COBERTURA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEVER DE COBERTURA, DIANTE DA CARÊNCIA CONTRATUAL.
DESACOLHIMENTO.
INDICAÇÃO MÉDICA PARA A INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA DA AUTORA DIAGNOSTICADO COM ANGINA.
EM CASOS DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA, A COBERTURA É OBRIGATÓRIA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 24 HORAS DA CONTRATAÇÃO DO PLANO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 12, INC.
V, DA LEI Nº 9.656/98, A TEOR DAS SÚMULAS 103 DO TJSP E 597 DO STJ. É INAPLICÁVEL, DESTARTE, A LIMITAÇÃO DA COBERTURA AO PERÍODO DE 12 HORAS, NOS MOLDES DA RESOLUÇÃO CONSU Nº 13/98, UMA VEZ QUE O ART. 35-C DA LEI Nº 9656/98, NORMA POSTERIOR E HIERARQUICAMENTE SUPERIOR, NÃO IMPÕE QUALQUER LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA A COBERTURA DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA.
DANOS MORAIS.
DESCABIMENTO.
MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO ENSEJA PREJUÍZO À HONRA DA REQUERENTE.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiano Carvalho de Brito (OAB: 11444/ES) - Otavio Alfieri Albrecht (OAB: 302872/SP) - Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbosa Zarpelon (OAB: 421513/SP) - Jeniffer Rosa Barbosa de Sales (OAB: 483537/SP) - Sala 702 - 7º andar -
04/07/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/03/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 16:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
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05/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Réplica
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05/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Réplica
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12/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 21:46
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/12/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 04:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 09:19
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:45
Expedição de Carta.
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10/12/2024 07:53
Juntada de Certidão
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10/12/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 12:50
Expedição de Carta.
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09/12/2024 12:50
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 10:33
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:13
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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