TJSP - 1021213-57.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021213-57.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Diego Wolfart - Hm 47 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos, 1) Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, mas no mérito nego-lhes provimento, pois não existe erro, omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial.
A decisão examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam.
As razões de decidir adotadas são suficientes para afastar a pretensão do embargante.
A pretensão do embargante é, na verdade, a de submeter a nova análise os fundamentos de seu recurso, com alteração do conteúdo da decisão embargada.
A esse objetivo não se prestam os embargos declaratórios, destinados, que são, apenas a sanar erros, omissões, obscuridades ou contradições em proposições intrínsecas do ato decisório, nos termos do art. 1.023, do CPC.
A nenhuma dessas hipóteses corresponde o pedido do embargante (AI 494.890-AgR-ED, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, RE 211.390-AgR-ED, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, AI 543.738-AgR-ED, Rel.
Min.
Sepúlveda Pertence, AI 528.469-AgR-ED, Rel.
Min.
Carlos Velloso).
Isso posto, rejeito estes embargos declaratórios, mantendo a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2) Intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões.
Oportunamente, subam ao E.
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: TIAGO WOLFART (OAB 468126/SP), PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP) -
02/09/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 18:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/05/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:09
Ato ordinatório
-
05/02/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 16:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/07/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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