TJSP - 1002157-92.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002157-92.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Angelita Rosa - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação.
Deixo de fixar verbas sucumbenciais por expressa disposição legal (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95), bem como, não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé.
Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
P.I.C. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO (OAB 13113/RN), FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB 502541/SP), FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB 502541/SP) -
19/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:09
Julgada improcedente a ação
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08/08/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 03:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 06:16
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 06:27
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 10:39
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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09/04/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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