TJSP - 1024003-28.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024003-28.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Vitória de Castro Primieri - - Gabriel de Castro Primieri - Arlinda Aparecida de Castro Oliveira Primieri -
Vistos. 1.
Cumpra a serventia item "1" de despacho de fls. 36. 2.
O pedido de justiça gratuita será apreciado após aferição do monte-mor.
Anote-se. 3.
Tendo em vista a comprovação de que Vitória de Castro Primieri, portadora do RG nº 37.628.817-6 e do CPF nº *55.***.*28-66, é filha do de cujus (fls. 03/04), nomeio-a para o cargo de inventariante, considerando-a compromissada.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 4.
Processe-se, devendo a inventariante: recolher as custas judiciais, tendo como base o valor total dos bens que integram o monte mor, nos termos da Lei 11.608/03, se o caso; apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC; juntar Certidão de Casamento ou Nascimento atualizada do falecido e dos herdeiros; juntar Certidão Negativa Municipal do(s) imóvel(is); juntar Certidão Negativa Federal (DRF) em nome do falecido; juntar a estimativa valor venal do(s) imóvel(is) correspondente ao ano do óbito ou posterior; apresentar o plano de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC, em peça separada das declarações; juntar CRI(s) atualizada(s) do(s) imóvel(eis); juntar certidão do Colégio Notarial do Brasil, nos termos do Provimento CNJ 56/2016. 5.
Após o cumprimento integral do item anterior, ao partidor para conferência. 6.
Aguarde-se o cumprimento desta decisão por 30 dias.
Na omissão, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: VITÓRIA DE CASTRO PRIMIERI (OAB 493237/SP), VITÓRIA DE CASTRO PRIMIERI (OAB 493237/SP), VITÓRIA DE CASTRO PRIMIERI (OAB 493237/SP) -
19/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:20
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
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14/08/2025 17:55
Conclusos para despacho
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13/08/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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