TJSP - 4013649-84.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013649-84.2025.8.26.0002/SP AUTOR: DENIS GONCALVES RIBEIROADVOGADO(A): GABRIEL DO NASCIMENTO LOPES (OAB SP482505) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, em que alega o autor que exerce profissão de motorista junto à plataforma ré há anos, e que em 27/09/2023, foi surpreendido com bloqueio da sua conta na plataforma, sendo impedido de realizar novas viagens.
Afirma que a ré teria informado que a suspensão se devia a “suposto envolvimento em um acidente”, o que o autor nega ter ocorrido.
Narra que posteriormente a ré se retratou, e esclareceu que o encerramento da conta havia ocorrido por supostos “relatos de discriminação racial”, o que também é negado pelo autor.
Informa que desde então se encontra impedido de exercer seu trabalho, estando privado de sua principal fonte de renda.
Requer a concessão da tutela de urgência, consistente da determinação de que a ré reative imediatamente a sua conta na plataforma.
Ao final, requer a procedência da ação, confirmando-se a tutela, e condenando-se a ré ao pagamento do valor de R$7.674,05 mensais, desde 27/09/2023 até a reativação da conta, a título de lucros cessantes; além de R$10.000,00, a título de danos morais.
Pleiteia, por fim, a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Em que pesem as alegações do autor, entendo que o pedido de tutela de urgência, nos termos requeridos, não comporta deferimento.
Isso porque não há como se concluir de forma inequívoca, em sede de cognição sumária, antes da oitiva da parte contrária, que o bloqueio tenha sido indevido.
A apuração dos fatos não pode ser feita sem que antes seja ouvida a parte contrária.
Anoto que a ré, como empresa privada, possui políticas próprias de preservação de qualidade e de segurança.
Os fatos são controversos e somente podem ser melhor analisados após devido contraditório.
Não é possível, neste momento processual, a constatação da probabilidade do direito, que é requisito para a concessão da tutela de urgência.
Necessária a oitiva da parte contrária.
Ademais, ainda que assim não fosse, o bloqueio ocorreu há quase 2 anos, e, a partir dos extratos bancários do autor, verifica-se que a parte exerce a função de motorista em outra plataforma/aplicativo.
Não está presente, portanto, urgência que justifique o deferimento da tutela.
Com relação ao pedido de justiça gratuita, anoto, desde logo, que nos extratos juntados, consta que o autor teve creditado em sua conta, no período de 3 meses, valor total superior a R$25.000,00, o que não se coaduna com a situação de hipossuficiência financeira alegada.
Assim, para termino da apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de hipossuficiência financeira, devidamente assinada; b) comprovante de renda mensal atual; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e atinentes à citação, observando o procedimento do sistema EPROC, sob pena de extinção.
Int. -
01/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:06
Decisão interlocutória
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01/09/2025 16:39
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENIS GONCALVES RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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