TJSP - 1001103-03.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001103-03.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - B.
Sete Participações S/A - Missak Meias e Confeccoes Ltda - - Rogerio Missak Vasilian - - Juliana Mute Ferrer Vasilian -
Vistos. 1) Fls. 318/339 : manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada em relação aos valores penhorados pelo sistema SISBAJUD.
Prazo: quinze (15) dias. 2) Fls. 340/356 : Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 192.365 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 342/356), em nome de ROGÉRIO MISSAK VASILIAN e JULIANA MUTE FERRER VASILIAN.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) ROGÉRIO MISSAK VASILIAN e JULIANA MUTE FERRER VASILIAN. na pessoa de seu advogado, acerca da penhora ora determinada, para eventual impugnação, no prazo de quinze dias.
Deverá a parte exequente, por fim, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-as nos autos.
Escoado o prazo de quinze dias sem que o exequente cumpra com o quanto determinado, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP), LILIAN BERNOLDI NASCIMENTO (OAB 134387/SP), CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP), CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP), CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP) -
12/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:57
Penhora Deferida
-
11/09/2025 22:15
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001103-03.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - B.
Sete Participações S/A - Missak Meias e Confeccoes Ltda e outros -
Vistos.
Determino o bloqueio de valores eventualmente existentes em contas correntes ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por intermédio do SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil (planilha de cálculos - fls. sigilo / custas - fls. sigilo).
Com o retorno do resultado do bloqueio, fica autorizada desde já a liberação de eventual saldo constrito excedente.
Sem prejuízo, determino a pesquisa de eventuais bens existentes em nome da parte executada via RENAJUD e INFOJUD. À Serventia para as providências necessárias.
Intime-se. - ADV: MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP), LILIAN BERNOLDI NASCIMENTO (OAB 134387/SP), CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP), CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP), CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP) -
19/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 10:31
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 10:31
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 10:31
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 10:31
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:39
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 20:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 20:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 20:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 16:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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