TJSP - 4002871-34.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002871-34.2025.8.26.0009/SP AUTOR: TAMIRIS MORAIS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VICTOR HUGO SOUZA TOSTA (OAB SP489630) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deverá a autora, no prazo de 15 dias, emendar sua inicial, para o fim de coligir aos autos: (i) cópia de comprovante de endereço eu seu nome, ou de declaração de residência firmada pelo titular da fatura de consumo apresentada (evento 1.5); (ii) cópias dos comprovantes de celebração e de pagamento do negócio jurídico descrito; e (iii) a fiel transcrição do arquivo de áudio compartilhado mediante o link informado, sob pena de preclusão da prova.
Ainda, para fins de apreciação do pedido de gratuidade, deverá providenciar, em igual interlúdio, a juntada aos autos de (i) cópia de sua última declaração de imposto de renda; (ii) cópias de seus três últimos contracheques; e (iii) cópias de todos os seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito relativos aos três últimos meses, em complementação à declaração de hipossuficiência colacionada.
Deverá informar, outrossim, seu regime matrimonial de bens, promovendo a juntada de comprovantes de rendimento de seu cônjuge.
De fato, não se pode olvidar que o dever de mútua assistência previsto no art. 1.566, III, do CC, que impõe a ambos os cônjuges a obrigação de contribuir, na medida de suas forças, com o sustento da família.
No silêncio, será indeferido o benefício, intimando-se a parte autora ao recolhimento de custas, sob pena de cancelamento da distribuição da ação.
Com a resposta, tornem conclusos.
São Paulo, 01/09/2025. -
01/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAMIRIS MORAIS SANTOS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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