TJSP - 4003508-76.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003508-76.2025.8.26.0011/SP AUTOR: ADRIANA MISSIAS DOS SANTOS JARAMAADVOGADO(A): CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB SP422056) DESPACHO/DECISÃO 1.Diante dos documentos apresentados, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça em favor da autora. 2.Plausíveis as considerações da inicial, corroboradas pelos documentos acostados aos autos, considerando ainda que a autora está privada do uso do aplicativo em razão da cobrança de dívida que, em princípio, já foi quitada, entendo estarem presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência.
Assim, concedo a tutela postulada para determinar a suspensão da exigibilidade do valor de R$91,28, bem como para determinar à requerida que proceda com a regularização da conta da autora para que esta possa usar o aplicativo, independentemente do pagamento do referido valor, no prazo de 05 dias, sob pena de fixação de multa pelo descumprimento desta decisão.
Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado diretamente pela parte autora à requerida para integral cumprimento desta decisão. 3.Diante das especificidades do tema tratado nos autos ou da falta de interesse da parte autora, para adequar o rito processual e conferir maior celeridade à tutela do direito, deixo de designar audiência inicial e reservo-me para, em momento oportuno, apreciar a conveniência da realização de solenidade de conciliação (art. 139, VI, CPC).
Cite-se e intime-se a parte ré, pelo portal eletrônico, para resposta em 15 dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (Art. 344 do CPC).
A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo digital, no qual se encontram petição inicial e documentos que a instruem. PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias úteis da data juntada do ar ou do mandado aos autos.ADVERTÊNCIA: 1 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar será considerado revel e poderão ser presumidos verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. 2- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada].
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Atentem-se os advogados para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade dos patronos.
Int. -
01/09/2025 18:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
01/09/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA MISSIAS DOS SANTOS JARAMA. Justiça gratuita: Deferida.
-
01/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 16:00
Determinada a citação
-
01/09/2025 02:27
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA MISSIAS DOS SANTOS JARAMA. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/08/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008153-04.2022.8.26.0529
Aparecida Teodoro da Silva
Dirce dos Anjos Vega
Advogado: Joilson Souza de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2022 16:36
Processo nº 4003487-03.2025.8.26.0011
Neusa Maria Candido da Silva
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Ellen Fiuza Mauricio de Albuquerque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 21:08
Processo nº 7013317-97.2017.8.26.0050
Justica Publica
Fabricio Rodrigo Cordeiro
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2025 09:39
Processo nº 0000463-76.2025.8.26.0062
Luiz Antonio Rabesco
Prefeitura Municipal de Bariri
Advogado: Melissa Gabrieli Coutinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 16:50
Processo nº 0011599-87.2024.8.26.0100
Naeli Goncalves dos Santos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Marcos Vinicius Goulart
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2023 14:29