TJSP - 4003487-03.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 15:59
Juntada de Certidão
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 4003487-03.2025.8.26.0011/SP REQUERENTE: NEUSA MARIA CANDIDO DA SILVAADVOGADO(A): ELLEN FIUZA MAURICIO DE ALBUQUERQUE (OAB SP399011) DESPACHO/DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça e tramitação prioritária, previsto no estatuto do Idoso.
Trata-se de ação de produção de prova antecipada, com fundamento no artigo 381, incisos II e III, do CPC, cujos requisitos restam presentes.
Cite-se a parte requerida, pelo correio, para acompanhamento da prova.
Nomeio como perito o engenheiro MARCUS DANIEL DE SOUZA MACHADO. Intime-se o sr. perito para informar se aceita a nomeação, observando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da Justiça.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias. Intime-se. -
02/09/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:20
Determinada a citação
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01/09/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEUSA MARIA CANDIDO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/08/2025 02:35
Conclusos para decisão
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29/08/2025 21:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEUSA MARIA CANDIDO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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