TJSP - 4001933-31.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001933-31.2025.8.26.0529/SP Assunto: Acidente de trânsito AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): CIRO BRUNING (OAB SP484860) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 196, III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), e consequentemente condenação ao recolhimento no valor equivalente a 5 UFESPs, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024.
Sem prejuízo, em igual prazo (se o caso), providencie o recolhimento das custas de citação.
Observações: 1 - É vedado o recolhimento das custas pelo Portal de Custas (utilizado para o SAJ) em feitos que tramitam no Sistema EPROC, devendo o pagamento ser realizado exclusivamente pela plataforma de custas própria do EPROC, conforme orientações constantes no manual disponibilizado em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. 2 - Por impedimento sistêmico, não é possível: I) o aproveitamento de custas recolhidas via Portal de Custas (SAJ) para feitos em tramitação no Sistema EPROC, devendo a parte proceder a novo recolhimento, em sua integralidade, na plataforma do sistema, podendo posteriormente requerer o ressarcimento dos valores pagos por equívoco.
II) o aproveitamento de custas recolhidas no próprio Sistema EPROC sob rubrica equivocada (ex.: custas recolhidas para citação postal não podem ser utilizadas para citação via Domicílio Judicial Eletrônico), devendo a parte efetuar o recolhimento integral do valor na rubrica correta, podendo, também neste caso, requerer o ressarcimento do valor pago erroneamente. 3 - Quando a guia é gerada no sistema EPROC, o advogado dispõe de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento.
Após o pagamento, a compensação bancária pode levar até 2 (dois) dias para que a informação conste no sistema.
Assim, se a guia já foi gerada e paga, o advogado deve aguardar o lançamento do evento de pagamento no processo para que os autos sejam encaminhados à conclusão. 4 - Caso as custas não sejam pagas dentro do prazo da emenda, o processo será extinto, com cancelamento da distribuição. Local: Santana de Parnaíba -
01/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004197-19.2022.8.26.0322
Ana Flavia Pettenazzi
Mauricio Francisco do Carmo Junior
Advogado: Cristian Alberto Gazoli da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2022 18:25
Processo nº 4009840-86.2025.8.26.0002
Kaesse Bana Bana Confeccoes LTDA
Aline Fernandes de Oliveira 36732873890
Advogado: Gabriel David Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 14:06
Processo nº 4000144-68.2025.8.26.0279
Hellenmarie Emanuelle Rafael
Andre Luiz Sguario - Eireli - EPP
Advogado: Leonardo Felipe Maziero Patriarca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:57
Processo nº 1028048-75.2024.8.26.0562
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Denival Borges Viana
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 23:04
Processo nº 1014214-31.2022.8.26.0576
J.v. Belardinucci ME
Helio Garcia Filho
Advogado: Juliano de Mendonca Turchetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2022 14:33