TJSP - 0001815-47.2025.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001815-47.2025.8.26.0619 (processo principal 1003394-47.2024.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Emerson Dias Pinheiro - Guilherme Couto Marques -
Vistos.
As partes noticiam nos autos a celebração de acordo, apresentando petição conjunta contendo os termos da transação, com a devida assinatura de seus patronos (fls.28/31).
Nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, é cabível a homologação judicial da transação, conferindo ao ajuste eficácia de título executivo judicial.
Ademais, a conciliação encontra amparo no artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil, que prestigia a solução consensual dos conflitos, em observância aos princípios da economia e celeridade processual.
Verifico que o acordo firmado não afronta normas de ordem pública, tampouco prejudica direitos indisponíveis, tratando-se de ajuste válido e eficaz.
Assim, com fundamento nos dispositivos legais mencionados HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo ajustado no termo de transação, até o integral cumprimento da avença, ou seja, 10/12/2025.
Decorrido o prazo convencionado, deverá a parte interessada informar nos autos sobre o adimplemento ou eventual descumprimento, sob pena de extinção ou prosseguimento da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LUIS FELIPE GARCIA LEANDRO (OAB 481776/SP), EMERSON DIAS PINHEIRO (OAB 179066/SP) -
03/09/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 23:06
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/09/2025 21:03
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 13:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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