TJSP - 4007195-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007195-85.2025.8.26.0100/SP AUTOR: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.ADVOGADO(A): DANIELA BUSA VELTEN PEREIRA (OAB MA011619)AUTOR: DI ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): DANIELA BUSA VELTEN PEREIRA (OAB MA011619) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido.
Destaco ainda que a embargante Dimensão possui capital social de 70.000.000,00, conforme consta do instrumento do seu contrato social apresentado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual, de diferimento ou parcelamento das custas e determino o seu recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento. Int. -
21/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:07
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 18
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21/08/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 14:56
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CENTRAL08CIV02 para CENTRAL14CIV01)
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20/08/2025 02:23
Conclusos para decisão
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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11/08/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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08/08/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 23:28
Terminativa - Declarada incompetência
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06/08/2025 20:06
Juntada de Certidão
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05/08/2025 20:00
Conclusos para decisão
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05/08/2025 20:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DI ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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